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Servidor público trabalha e paga mais para se aposentar


As grandes novidades da proposta de reforma enviada ontem ao Congresso pelo presidente Jair Bolsonaro são as alíquotas progressivas de contribuição para a Previdência Social e a permissão para que a União, os Estados e municípios instituam contribuições extraordinárias para equacionar os déficits atuariais dos regimes próprios de seus servidores, informa Ribamar Oliveira, repórter especial do Valor Econômico em Brasília.


Hoje, a alíquota do servidor que ingressou no serviço público antes de 2013 e não fez opção pela aposentadoria complementar é de 11% sobre o salário. Com a aprovação da proposta de emenda constitucional (PEC), haverá alíquotas diferentes para cada faixa de remuneração, da mesma forma que existe atualmente para o Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF).


Para o servidor, a contribuição previdenciária ordinária será de 14%, e não mais 11%. A alíquota de 14% será reduzida em 6,5 pontos percentuais para a faixa da remuneração de até um salário mínimo. Ou seja, a alíquota será de 7,5% (14% menos 6,5 pontos percentuais). Para a faixa da remuneração acima de um salário mínimo até R$ 2 mil, a alíquota será reduzida em cinco pontos percentuais (ou seja, será de 9%). Para a faixa da renda acima de R$ 2 mil até R$ 3 mil, a redução será de dois pontos percentuais (12%). Acima de R$ 3 mil até R$ 5.839,45, não haverá redução. Para a faixa da remuneração de R$ 5.839,46 até R$ 10 mil, a alíquota de 14% será acrescida de 0,5 ponto percentual (14,5%).


Acima de R$ 10 mil até R$ 20 mil, o acréscimo será de 2,5 pontos percentuais (16,5%). Na faixa de renda acima de R$ 20 mil até R$ 39 mil, o acréscimo será de cinco pontos percentuais (19%). Para a faixa da renda acima de R$ 39 mil, o acréscimo será de oito pontos percentuais. Ou seja, a alíquota incidente sobre essa última faixa de renda será de 22% (14% mais oito pontos percentuais). As alíquotas efetivas da contribuição previdenciária, obtidas comparando-se o valor pago com a remuneração total, vão variar desde 7,5% até mais de 16,79%.

No caso do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), dos trabalhadores da iniciativa privada, as alíquotas atuais variam de 8% a 11% sobre o salário de contribuição. Com a incidência progressiva, as alíquotas irão variar de 7,5% a 14%, dependendo da faixa de renda. A alíquota efetiva de contribuição ao RGPS vai variar de 7,5% a 11,68%.


"Quem ganha mais contribuirá com mais", enfatizou o secretário Especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho. O governo espera uma arrecadação extra de R$ 33,6 bilhões nos próximos quatro anos com a mudança das alíquotas do Regime Próprio de Previdência dos Servidores (RPPS) da União e de R$ 173,5 bilhões em dez anos. No caso do RGPS, a mudança de alíquotas reduzirá a arrecadação em R$ 10,3 bilhões nos próximos quatro anos e em R$ 27,6 bilhões em dez anos.


A progressividade é uma questão controversa. O Supremo Tribunal Federal (STF) cristalizou entendimento contrário ao estabelecimento de alíquotas progressivas para as contribuições previdenciárias de servidores públicos, com o argumento principal de que a medida exige autorização expressa no texto constitucional. A proposta da reforma da Previdência do governo Bolsonaro pretende justamente mudar a Constituição para permitir a progressividade.

O déficit atuarial dos servidores da União ultrapassa R$ 1,2 trilhão, e o dos Estados, R$ 2,4 trilhões. Se a PEC for aprovada, os servidores também terão de trabalhar mais. Quem ingressou no serviço público antes de 2003, por exemplo, embora mantenha o privilégio da aposentadoria igual à remuneração que recebe na ativa (integralidade), terá de trabalhar até 65 anos, se homens, e 62 anos, no caso das mulheres. Não há regra de transição para este caso.


Atualmente, a idade mínima é de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres. Os maiores afetados pela PEC, no entanto, serão os servidores que ingressaram no serviço público depois de 2003 e antes de 2013 e que não optaram pelo fundo de aposentadoria complementar.


A regra de transição a que eles serão submetidos exigirá mais tempo de trabalho para ter acesso à aposentadoria e um tempo de serviço público de 20 anos. Para eles, a PEC reduz o valor do benefício, pois o cálculo passa a considerar todas as contribuições realizadas durante o período de atividade. Hoje, o cálculo considera 80% das maiores contribuições. Para aprovar a sua proposta de reforma da Previdência, o governo Bolsonaro terá, portanto, que enfrentar as grandes corporações de servidores. Foi esse embate que inviabilizou a reforma do ex-presidente Michel Temer , além, é claro, da denúncia contra ele apresentada pelo ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot.

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