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Aposentadoria de políticos, um dos privilégios da previdência


Enquanto a equipe econômica ainda discute o tipo de proposta de reforma das Previdência será encaminhada ao Congresso, um grupo de 142 deputados e ex-deputados, entre eles o presidente Jair Bolsonaro, poderá pedir aposentadoria já a partir do mês que vem, com direito a um benefício de até R$ 33.763 – seis vezes mais que o teto do INSS. No caso de Bolsonaro, ele poderá acumular a aposentadoria com o salário de presidente da República, que é de R$ 30.934,70, segundo reportagem publicada hoje pelo O Estado de S. Paulo.


Responsáveis por aprovarem as mudanças na Previdência, os parlamentares podem se aposentar por meio de dois planos, com regras bem mais generosas do que as aplicadas aos trabalhadores da iniciativa privada. Nenhum dos dois regimes está limitado ao teto do INSS, que é de R$ 5,6 mil mensais.


Se tivessem aprovado a reforma da Previdência proposta por Michel Temer, esses parlamentares já teriam de cumprir agora regras mais duras para se aposentar. Pelo texto que está pronto para ser votado na Câmara, os políticos teriam de cumprir de imediato as idades mínimas de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) e trabalhar por um período adicional de 30% sobre o tempo que faltaria para a aposentadoria. A reforma que será proposta pelo ministro da Economia Paulo Guedes também deve incluir mudanças na Previdência de políticos.


Hoje, um dos planos de aposentadoria parlamentar, o IPC, vale para parlamentares que ingressaram até 1997 – caso de Bolsonaro. O IPC dá direito a aposentadoria com 50 anos de idade, com benefício proporcional ao tempo de mandato. Oito anos de contribuição são suficientes para se obter 26% do salário de parlamentar. O benefício integral é concedido àqueles com 30 anos de contribuição.


A outra modalidade para aposentadoria parlamentar, que reúne a maior parte dos habilitados, é o PSSC, com regras um pouco mais duras que o IPC e cujo benefício é sujeito ao teto do funcionalismo (R$ 39,2 mil). São necessários 60 anos de idade e 35 de contribuição. O benefício é proporcional aos anos de contribuição: a cada ano, é acrescido 1/35 do salário de parlamentar, equivalente a R$ 964.


Dos 142 deputados e ex-deputados que têm direito ao benefício, 58 não foram reeleitos ou nem se candidataram. No Senado, 26 dos não reeleitos estão aptos a requerer o benefício.

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