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Garotinho fora da disputa no Rio

  • Foto do escritor: Gaudêncio Torquato
    Gaudêncio Torquato
  • 27 de set. de 2018
  • 2 min de leitura


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) barrou nesta manhã, por unanimidade, a candidatura de Anthony Garotinho (PRP) ao cargo de governador do Estado do Rio de Janeiro nas eleições 2018. A Corte o proibiu de fazer qualquer ato de campanha e de receber novos repasses da coligação e do partido. O ex-governador do Rio ainda não comentou a decisão do TSE.


Com a decisão, o TSE mantém o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que no último dia 6 rejeitou o registro de candidatura de Garotinho a pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE). Para barrar a candidatura, foi considerada a condenação do Tribunal de Justiça do Rio. A investigação que levou à suspensão dos direitos políticos do ex-governador recai sobre desvios de R$ 234,4 milhões na área da Saúde nos anos de 2005 e 2006, quando Garotinho era secretário de Estado.


O TSE julgou dois pedidos de Garotinho: um recurso contra decisão que negou seu registro na instância inferior e uma ação para suspender a decisão do TRE, proibindo sua campanha, concedendo então o prazo de dez dias para substituição do candidato. Neste processo, o político havia conseguido uma liminar do relator do caso no TSE, ministro Og Fernandes, para suspender os efeitos da decisão do tribunal regional até que a Corte em Brasília julgasse seu caso. Como a questão analisada, a liminar do ministro foi revogada.


"O acórdão regional acertadamente reconheceu a existência de inelegibilidade, devendo ser mantido o indeferimento do registro do recorrente", observou Og, acompanhado por unanimidade pelos ministros da Corte. "Ele está condenado pela segunda instância, por ato doloso, por ato que gerou prejuízos e que enriqueceu terceiros", destacou o ministro Alexandre de Moraes.

 
 
 

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