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STF aprova terceirização irrestrita

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje, por 7 votos a 4, que as empresas podem contratar trabalhadores terceirizados para desempenhar qualquer atividade, inclusive as atividades-fim. O último voto a favor foi da presidente do STF, ministra Cármen Lúcia.


Antes dela, o ministro Celso de Mello afirmou que a importância da possibilidade de terceirização irrestrita está no poder da medida “manter e ampliar postos de trabalho”, e listou uma série de vantagens que isso implica no mercado de trabalho, como a diminuição de custos ao negócio.


Segundo ele, “se serviços e produtos de empresas brasileiras se tornam custosos demais, a tendência é que o consumidor busque os produtos no mercado estrangeiro, o que, a médio e longo prazo, afeta os índices da economia e os postos de trabalho. A Constituição Federal, ao assegurar a livre iniciativa, assegura aos agentes econômicos liberdade para escolher e definir estratégias no domínio empresarial”.


Foram duas as ações apresentadas ao STF antes das alterações legislativas de 2017, que autorizam a terceirização de todas as atividades. Além de Celso de Mello, votaram pela terceirização irrestrita os ministros Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Os quatro contrários: ministros Rosa Weber, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello.


Uma das ações, por ter repercussão geral, irá destravar cerca de quatro mil processos trabalhistas.


As ações em pauta no STF contestam decisões da Justiça do Trabalho que vedam a terceirização de atividade-fim baseadas na súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Antes da Lei da Terceirização e da Reforma Trabalhista, a súmula era a única orientação dentro da Justiça do Trabalho em torno do tema. No entanto, mesmo após as inovações de 2017, tribunais continuam decidindo pela restrição da terceirização com base no texto do TST.

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