A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) votou nesta quinta-feira a favor de manter as regras previstas no decreto de indulto de Natal publicado pelo presidente Michel Temer (MDB) em dezembro de 2017, que afrouxou as regras para o perdão da pena de condenados por corrupção e pelos chamados crimes do colarinho branco, informa o Estadão. O ministro Luiz Fux, que ainda não votou, pediu vista do processo.
Os ministros ainda debatiam ontem se o placar com maioria, apesar do pedido de vista, teria o poder de derrubar a decisão do ministro Luís Roberto Barroso que suspendeu a vigência de pontos do decreto. Seis dos onze ministros votaram pela legalidade do decreto e dois contra o texto.
Os que votaram a favor da legalidade do decreto entenderam que a Constituição Federal confere poder ao presidente da República para decidir sobre as regras do indulto e não caberia ao Poder Judiciário analisar os parâmetros propostos para o benefício. Votaram nesse sentido os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes e Celso de Mello.
Os ministros Luís Roberto Barroso, relator da ação, e Edson Fachin, relator no STF dos processos da Operação Lava Jato, votaram a favor de derrubar pontos do decreto e excluir de sua aplicação os condenados por crimes do colarinho branco, como corrupção, lavagem de dinheiro e peculato (desvio de dinheiro público). Esteve em julgamento uma ação da PGR (Procuradoria-Geral da República) contra o decreto de indulto.
Segundo a Procuradoria, o decreto abrandou de forma irregular as regras para a concessão do benefício, contemplando condenados por corrupção, o que poderia atrapalhar investigações em andamento.
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