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Roberto Jefferson preso por ‘organização criminosa'

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, decretou a prisão preventiva do ex-deputado Roberto Jefferson no âmbito de investigação sobre suposta organização criminosa, ‘de forte atuação digital, com a nítida finalidade de atentar contra a Democracia e o Estado de Direito’, informa o Estadão. Trata-se do chamado inquérito das milícias digitais, aberto em julho. A Polícia Federal cumpriu a ordem na manhã desta sexta, 13, e ainda faz buscas na casa do presidente do PTB para apreender armas, munições e aparelhos eletrônicos do político.


O pedido de prisão do ex-deputado partiu da Polícia Federal e foi acolhido por Alexandre, que fundamentou a ordem de custódia na ‘garantia da lei e da ordem e conveniência da instrução criminal’. O ministro considerou que foram ‘inequivocamente demonstrados nos autos os fortes indícios de materialidade e autoria’ dos crimes de calúnia, difamação, injúria, incitação ao crime, apologia ao crime ou criminoso, associação criminosa, denunciação caluniosa, além de delitos previstos na Lei de Segurança Nacional e no Código Eleitoral. A Procuradoria-Geral da República foi intimada a se manifestar sobre o caso, em 24 horas, mas deixou o prazo transcorrer ‘em branco’, segundo a decisão de Alexandre.


De acordo com Alexandre de Moraes, Roberto Jefferson tem se manifestado ‘contra as instituições democráticas, proferindo diversas ameaças, em especial ao Supremo Tribunal Federal’. O relator registra que o presidente do PTB ‘pediu o fechamento do STF, a cassação imediata de todos os ministros para acabar com a independência do Poder Judiciário, incitando a violência física contra os ministros, porque não concorda com os seus posicionamentos’.


Além de chamar os ministros da corte ‘pelos mais absurdos nomes, ofendidos pelas mais abjetas declarações’, Jefferson também fez manifestações que ‘se destinaram a corroer as estruturas do regime democrático’, registra a decisão. Nessa linha, classificando as falas do presidente do PTB como atentatórias ao Estado Democrático de Direito e às suas Instituições republicanas’, Alexandre frisou que a reiteração de tais condutas era ‘gravíssima’.


“A Constituição Federal não permite a propagação de ideias contrárias à ordem constitucional e ao Estado Democrático, nem tampouco a realização de manifestações nas redes sociais visando ao rompimento do Estado de Direito, com a extinção das cláusulas pétreas constitucionais – Separação de Poderes, com a consequente instalação do arbítrio”.


O ministro do STF chegou a citar um pronunciamento recente em que o presidente do PTB ‘novamente atentou contra a democracia’. O discurso foi alinhado ao do presidente Jair Bolsonaro, com alegações sem provas sobre fraudes nas urnas eletrônicas e defesa do voto impresso. Alexandre ressaltou que o vídeo do pronunciamento estava vinculado às redes sociais do PTB e foi amplamente divulgado. Nesse contexto, o magistrado considerou que era ‘nítido objetivo de tumultuar, dificultar, frustrar ou impedir o processo eleitoral, com ataques institucionais ao Tribunal Superior Eleitoral e ao seu presidente’.

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