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Políticos enquadrados na reforma da Previdência


Os políticos também foram incluídos na Proposta de Emenda à Constituição que trata da reforma da Previdência. Eles terão idade mínima para aposentadoria (62 anos, mulher, e 65 anos, homem), com contribuição mínima de vinte anos, segundo o jornal carioca Extra.


Isso porque os novos parlamentares serão incluídos no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), com as mesmas regras dos trabalhadores da iniciativa privada. Ou seja, não haverá mais aposentadoria especial. Os antigos, porém, terão regras de transição.


Pela legislação atual, deputados e senadores, por exemplo, hoje podem se aposentar com 60 anos de idade (ambos os sexos) ou com 35 anos de contribuição. Eles fazem parte do Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC). O valor do benefício varia de acordo com os anos de contribuição.


Os parlamentares que aderiram a regimes de Previdência criados até 31 de dezembro de 2018 terão um prazo de 180 dias — a contar da data da promulgação da Emenda à Constituição — para dizer se permanecem ou não nesses regimes previdenciários aos quais já estão vinculados. Quem ainda não ingressou em um desses regimes não poderá mais aderir. Outros regimes também não poderão ser criados.


Aqueles que permanecerem no regime em que já estão terão de trabalhar 30% do tempo que faltar para a aposentadoria na data da promulgação de reforma. Além disso, terão de cumprir a idade mínima: só poderão requerer o benefício aos 62 anos (mulher) ou 65 anos (homem).


Os políticos que não tiverem optado por um regime de Previdência criado até 31 de dezembro de 2018 terão o direito de migrar o tempo de contribuição como parlamentar para o regime ao qual está vinculado.


Se um parlamentar que foi vinculado a um regime de Previdência voltar a exercer um mandato, será permitida a sua reinserção nesse regime, com direito à aposentadoria pelas regras vigentes na época.

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