O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria contra o reconhecimento do chamado ‘direito ao esquecimento’, no qual uma pessoa poderia proibir a publicação ou exibição de um fato antigo, ainda que verdadeiro, sob justificativa de defesa da intimidade. A decisão tem repercussão geral e cria precedentes para modular as decisões judiciais sobre o assunto em todo o País, informa Paulo Roberto Netto, do blog de Fausto Macedo no Estadão.
O julgamento foi iniciado na semana passada e retomado na tarde desta quinta. Os ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes seguiram o entendimento contra o direito ao esquecimento, se alinhando a Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Rosa Weber.
Para os ministros, o ordenamento jurídico brasileiro não reconhece a possibilidade de uma pessoa pedir à Justiça a proibição de exibição ou publicação de um fato antigo, ainda que verdadeiro, sob o argumento de defesa da intimidade. Em seu voto, Cármen Lúcia destacou que um ‘direito ao esquecimento amplo’ como se buscava no Supremo seria um ‘desaforo’ para a sua geração.
“Em um país de triste desmemória como o nosso, discutir e julgar o esquecimento como direito fundamental neste sentido aqui adotado – de alguém poder impor o silêncio e até o segredo de fato ou ato que poderia ser de interesse público – pareceria, se existisse essa categoria no Direito, um desaforo para a minha geração”, afirmou a ministra. “Minha geração lutou pelo direito de lembrar”.