Em nova medida provisória publicada na madrugada desta quinta-feira, no Diário Oficial da União, o presidente Jair Bolsonaro isenta agentes públicos de serem responsabilizados por erros que cometerem durante o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus ou de seus efeitos na economia do País. A regra restringe o "salvo-conduto" às esferas civil e administrativa e diz que só haverá punição no caso de "agirem ou se omitirem com dolo ou erro grosseiro", ou seja, quando há intenção clara de dano, informa O Estado de S. Paulo. “O mero nexo de causalidade entre a conduta e o resultado danoso não implica responsabilização do agente público”, diz a MP 966. O texto é assinado por Bolsonaro, pelo ministro da Economia Paulo Guedes e por Wagner de Campos Rosário, responsável pelo comando da Controladoria Geral da União (CGU). Para advogados ouvidos pelo Estado, a MP tem teor mais político que jurídico. Os juristas dizem que a medida apenas reforça pontos que já existiam na legislação e veem aceno a gestores estaduais e municipais. A medida é uma espécie de "vacina" para que agentes públicos - o que inclui o próprio presidente e ministros - não possam ser futuramente responsabilizados por irregularidades tanto em contratações, atitudes, decisões ou em medidas econômicas que eventualmente descumpram leis. Na justificativa do que será considerado "erro grosseiro", a MP diz que será preciso analisar "o contexto de incerteza acerca das medidas mais adequadas para enfrentamento da pandemia dacovid-19 e das suas consequências, inclusive as econômicas". "Considera-se erro grosseiro o erro manifesto, evidente e inescusável praticado com culpa grave, caracterizado por ação ou omissão com elevado grau de negligência, imprudência ou imperícia", afirma o texto da MP, sem detalhar quais parâmetros essa avaliação do que é ou não erro grave será feita. Na justificativa, a MP diz que será preciso analisar "o contexto de incerteza acerca das medidas mais adequadas para enfrentamento da pandemia dacovid-19 e das suas consequências, inclusive as econômicas". Pandemia de mal-intencionados O presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), José Mucio Monteiro, reagiu à edição pelo presidente Jair Bolsonaro da Medida Provisória (MP) que isenta agentes públicos de serem responsabilizados por erros que cometerem durante o enfrentamento da pandemia da covid-19 ou de seus efeitos na economia do País. Ao Estadão, o presidente do TCU disse que a MP vai estimular uma “pandemia de mal-intencionados. Não podemos aceitar e nem apoiar nenhuma medida que afaste o controle, que desestimule o bom gestor. Na hora que se cria proteção ao erro, qual o estímulo que vai ter o bom gestor?”, criticou o ministro. “Precisa ver com que intenção isso foi feito.” Para Mucio, o TCU tem sido parceiro da grande emergência que a pandemia da covid-19 exigiu do governo, mas não pode aceitar que, por causa da emergência, se suspenda o controle dos gastos públicos: “É um incentivo a quem quer errar. Nós admitimos que durante a pandemia erros sejam cometidos com a intenção de acertar, mas sem criar proteções ao erro”. O presidente da Corte de Contas avaliou que a medida poderá ser revista pelo Legislativo, assim como ocorreu com a MP que blindou os funcionários do Banco Central das decisões tomadas para o enfrentamento dos efeitos da covid-19 na economia.
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