O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, suspendeu ontem a decisão do ministro Ricardo Lewandowski de autorizar uma entrevista do ex-presidente Lula à Folha de S. Paulo.
Toffoli afirma que, “a fim de dirimir a dúvida no cumprimento de determinação desta corte, cumpra-se, em toda a sua extensão, a decisão liminar proferida, em 28/9/18, pelo vice-presidente da Corte, ministro Luiz Fux, no exercício da Presidência, nos termos regimentais, até posterior deliberação do Plenário”.
Primeiro ato: Lewandowski libera a entrevista. Segundo ato: como presidente em exercício Luiz Fux, suspende a decisão. E, no terceiro ato, Toffoli mantém a decisão de Fux e remete o caso ao plenário. Ou seja, o PT não poderá usar uma entrevista de Lula como cabo eleitoral do partido às vésperas da eleição.
Toffoli afirma também, na decisão, ter sido consultado pelo ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, sobre qual decisão a Polícia Federal deveria cumprir. Ele respondeu que a de Fux e destacou, com negrito e sublinhado, o trecho "até posterior deliberação do Plenário".
Uma liminar de Lewandowski tentou cassar a proibição determinada por Fux, que alegou estar Lula inelegível e assim poderia influenciar o debate eleitoral com suas declarações.
Lewandowski rebateu, chamou a decisão de Fux de "questionável" e disse que ela "não possui forma ou figura jurídica admissível no direito vigente, cumprindo-se salientar que o seu conteúdo é absolutamente inapto a produzir qualquer efeito no ordenamento legal. O pronunciamento do referido ministro [Fux], na suposta qualidade de “presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal”, incorreu em vícios gravíssimos”.
Mais um erro de Lewandoswski: Luiz Fux não é “suposto” presidente em exercício. É mesmo vice-presidente do STF e por isso ocupa a vaga na ausência do presidente.
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