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Justiça transfere Lula de Curitiba para Tremembé


O juiz Paulo Eduardo de Almeida Sorci, coordenador e corregedor dos presídios de São Paulo, autorizou nesta quarta a remoção do ex-presidente Lula para a penitenciária II de Tremembé, no Vale do Paraíba, Interior paulista, segundo o blog de Fausto Macedo, do Estadão. Em despacho, de 14 linhas, Sorci se refere à decisão da juíza Carolina Lebbos da 12ª Vara Federal de Curitiba, que acolheu pedidos da Polícia Federal e da defesa, e permitiu a transferência do petista para São Paulo.


Em Tremembé, Lula fará companhia a um grupo de prisioneiros ‘famosos’, condenados por crimes de grande repercussão e impacto – entre eles Alexandre Nardoni, Cristian Cravinhos, Guilherme Longo, Mizael Bispo, Carlos Hasegawa, Lindenberg Alves e Gil Rugai. Até recentemente também ocupava uma cela da penitenciária o médico Roger Abdelmassih.


No despacho, o juiz corregedor não indica se Lula ficará em uma Sala de Estado Maior. Em Curitiba, o ex-presidente ocupa uma sala especial, isolado da carceragem.


Ao autorizar a transferência do ex-presidente para São Paulo, a juíza Carolina Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba, indicou que não há fundamento jurídico para ‘imposição, a priori, de cumprimento de pena por ex-Presidente da República em Sala de Estado Maior’.


A juíza destacou, no entanto, que, uma vez sob a tutela estatal, é dever do Estado ‘garantir a integridade física, moral e psicológica’ de Lula, ‘como, aliás, deveria ser observado em relação a qualquer cidadão preso’.


A defesa é contra


A defesa do ex-presidente Lula recorreu ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, contra decisão da juíza Carolina Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba. O advogado Cristiano Zanin Martins fez três pedidos a Gilmar: que conceda liminar para restabelecer a liberdade plena de Lula; subsidiariamente, suspenda a eficácia da decisão de Carolina até o final do julgamento de habeas corpus; e assegure ao ex-presidente o direito de permanecer em Sala de Estado Maior.


Na petição, a defesa de Lula cita o fato de que o ex-juiz e atual ministro da Justiça, Sérgio Moro, responsável pela primeira condenação de Lula, é objeto de uma ação de suspeição.


“Fato é que tais decisões implicam em elevar sobremaneira o constrangimento ilegal imposto ao paciente [Lula], tal como discutido nestes autos. Afinal, se o paciente foi encarcerado (em inconstitucional execução provisória da pena) com base em decisão proferida em processo injusto, instruído e julgado por juiz suspeito, sua transferência neste momento — na pendência do julgamento deste habeas corpus — para um estabelecimento penitenciário comum é manifestamente descabida e ilegal”, diz a defesa do petista.


No recurso a defesa de Lula argumenta também que a Polícia Federal, autora do pedido de transferência, é subordinada a Moro. “Como já exposto, trata-se de órgão subordinado ao ex-juiz Sérgio Moro, que figura como autoridade excepta nestes autos. Ademais, a prevalecer esse entendimento de que o Estado não tem condições de assegurar ao Paciente a Sala de Estado Maior, impossível cogitar-se na piora da sua situação jurídica — mediante a transferência a um estabelecimento penitenciário comum para cumprimento de uma pena sequer definida por decisão condenatória definitiva (transitada em julgado)”, diz a defesa.

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