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História triste: o Congresso que opera em causa própria

  • Foto do escritor: Gaudêncio Torquato
    Gaudêncio Torquato
  • 19 de set. de 2019
  • 2 min de leitura

A Câmara aprovou nesta quarta-feira um projeto de reforma eleitoral que retoma a maior parte das benesses aos partidos aprovadas pelos deputados no início do mês e que haviam sido derrubadas pelo Senado um dia antes.

Entre essas benesses estão a anistia a multas por desaprovação de contas de campanha e o pagamento de advogados para além do limite de gastos de campanha. Segundo analistas, como mostrou o Estadão, esses pontos podem facilitar a prática de caixa 2.


Votações que beneficiam as siglas são comuns no Congresso. O Estado mostrou um estudo da Transparência Partidária que apontou que o Legislativo muda a lei em média a cada 14 meses para ajudar os partidos.

Relembre outras mudanças significativas desde a década 90:


1997 - Recursos do Fundo Partidário passam a não ficar sujeitos à Lei de Licitações;

1998 - Falta de apresentação ou desaprovação das contas não pode mais levar ao cancelamento do registro do partido;

1998 - Suspensão dos repasses públicos só pode ser aplicada à esfera partidária responsável pela irregularidade;

1998 - Instâncias nacionais não podem mais sofrer nenhuma punição por atos praticados pelas instâncias subnacionais;

2009 - Proibido o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido quando a falta de prestação de contas for dos órgãos partidários regionais ou municipais;

2009 - Suspensão do repasse do Fundo Partidário por falta de apresentação ou desaprovação de contas passa a durar no máximo um ano;

2009 - Justiça Eleitoral passa a ter prazo de cinco anos para julgar as contas, sob pena de não poder aplicar a pena de suspensão dos repasses;

2009 - Mínimo de 5% dos recursos do Fundo Partidário tem de ser aplicado na promoção e difusão da participação política das mulheres;

2013 - A sobre de caixa da fundação partidária passa a poder ser revertida para outras atividades do partido;

2013 - As multas eleitorais passam a poder ser parceladas em até 60 meses, desde que não ultrapassem o limite de 10% da renda da pessoa ou do partido;

2013 - O partido que não aplicar o mínimo de 5% em estímulo à participação feminina deve aplicar a parte pendente no ano seguinte;

2015 - Ficam suspensos os repasses do Fundo Partidário em caso de não apresentação das contas apenas enquanto perdurar a inadimplência;

2015 - Fica proibida a aplicação de qualquer penalidade por desaprovação das contas que impeça o partido de participar das eleições;

2015 - A desaprovação das contas passa a não poder tornar inadimplentes os responsáveis;

2015 - Desaprovação das contas só pode ser punida com a devolução do valor irregular, acrescido de multa de no máximo 201%;

2017 - Senado aprova fundo eleitoral de R$ 1,7 bilhão para custear campanhas. A medida é vista como alternativa ao financiamento empresarial de campanha, proibido pelo STF;

2019 - Câmara aprova projeto que anistia partidos de multas por aplicação incorreta do Fundo Partidário e o pagamento de advogados para além do limite de gastos de campanha.

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