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André do Rap tem de ser preso, decide o Supremo


O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou em plenário nesta quarta-feira o caso do traficante André Oliveira Macedo, o André do Rap, e formou maioria para a manutenção da prisão preventiva. Beneficiado por um habeas corpus, ele foi solto no fim de semana passado. Quando a decisão foi revertida, o homem não foi mais encontrado, passando a ser considerado foragido da Justiça. O julgamento continua hoje, ainda faltam os votos de quatro ministro, informa O Estado de S. Paulo.


Todos os cinco ministros que votaram (além do presidente Luiz Fux) no primeiro dia do julgamento sobre a suspensão da liminar apoiaram a posição de Fux, mas frisaram que presidentes do tribunal não têm o direito de caçar decisões de colegas, a não ser em situações excepcionais — como tem sido visto esse caso.


A decisão tomada pelo ministro Marco Aurélio Mello de libertar André do Rap foi contestada em intervenção feita pelo ministro Luiz Fux, presidente do STF, que suspendeu a liminar deferida no Habeas Corpus 191836. Em audiência virtual, participaram dez ministros da Corte, pois Celso de Mello se aposentou na terça-feira, 13, e ainda não foi substituído.


O julgamento iniciado nesta quarta discutiu se a decisão de Fux deve ser mantida, mas também deve servir para restringir a aplicação da recente mudança legislativa que Mello utilizou para soltar o líder da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC).


Desde a aprovação da Lei Anticrime, em dezembro, a lei passou a prever que, quando há uma prisão preventiva em andamento, a justiça deve “revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal”. Como não havia pedido de renovação da prisão, Mello decidiu libertar o traficante internacional.

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